Juiz Nilson Cavalcanti toma posse como membro do TRE
|
|
|
|
|
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Saraiva Sobrinho publicou portaria nomeando o juiz eleitoral da 24ª Zona Eleitoral, que abrange Parelhas, Santana do Seridó e Equador.
E o juiz Alceu José Cicco foi nomeado para, em substituição, exercer a jurisdição da 24ª Zona Eleitoral, com efeitos retroativos ao período de 23 de fevereiro a 23 de março de 2012.
|
|
|
As ações da Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) contra políticos com mandatos que trocaram de partido, sem antes obter uma declaração de “justa causa” da Justiça Eleitoral, tramitam no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Prefeitos, vice-prefeitos e vereadores já andam se defendendo. Nas próximas semanas, o TRE deve tomar alguma decisão para punir esses políticos que ignoraram a lei da fidelidade partidária.
No total, a infidelidade partidária já motivou mais de 70 ações, submetidas à análise da Justiça Eleitoral no Estado. A legislação eleitoral prevê hipóteses excepcionais em que a desfiliação partidária não acarreta a perda do mandato, tais como a grave discriminação pessoal, além da incorporação, fusão ou criação de novo partido, ou ainda por mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário. Para a PRE/RN, os políticos que respondem às referidas ações deixaram os partidos através dos quais foram eleitos sem, no entanto, comprovar a existência de qualquer fato que se enquadre nas hipóteses de justa causa.
As ações da Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) contra políticos com mandatos que trocaram de partido, sem antes obter uma declaração de “justa causa” da Justiça Eleitoral, tramitam no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Prefeitos, vice-prefeitos e vereadores já andam se defendendo. Nas próximas semanas, o TRE deve tomar alguma decisão para punir esses políticos que ignoraram a lei da fidelidade partidária.
No total, a infidelidade partidária já motivou mais de 70 ações, submetidas à análise da Justiça Eleitoral no Estado. A legislação eleitoral prevê hipóteses excepcionais em que a desfiliação partidária não acarreta a perda do mandato, tais como a grave discriminação pessoal, além da incorporação, fusão ou criação de novo partido, ou ainda por mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário. Para a PRE/RN, os políticos que respondem às referidas ações deixaram os partidos através dos quais foram eleitos sem, no entanto, comprovar a existência de qualquer fato que se enquadre nas hipóteses de justa causa.
O Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) está em processo de atualização, com propostas de alterações na redação de alguns de seus dispositivos, visando aclarar textos omissos ou obscuros, bem como adequar o seu conteúdo à legislação vigente e alinhá-lo às novas diretrizes da Instituição. Com esse intuito, foram encaminhadas pelo juiz Jailsom Leandro ao presidente da Comissão, desembargador Vivaldo Pinheiro, propostas de emendas ao Regimento.
Dentre as propostas apresentadas, o Membro da Corte sugere a alteração de alguns dos incisos do artigo 20, propondo modificações quanto à aprovação do planejamento estratégico da instituição e do plano de gestão do mandato do Presidente. Para o juiz, essa proposta reforça o papel do Presidente no direcionamento da gestão estratégica do Tribunal, alinhada, ainda, às diretrizes, metas e mensuração de indicadores do Conselho Nacional de Justiça, e contribui, principalmente, para o fortalecimento da Instituição, na medida em que assegura a continuidade administrativa.
A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Sessão realizada nesta quinta-feira (08), aceitou denúncia proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra o prefeito de Paraná, no Alto Oeste, Geraldo Maia. A denúncia foi apresentada pelo MPE com o intuito de apurar a possível prática do crime previsto no artigo 299, do Código Eleitoral, consubstanciado na conduta de dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.
Como um dos denunciados ocupa o cargo de prefeito, tendo prerrogativa de foro garantida pela Constituição Federal, a competência para receber ou não a denúncia coube ao Pleno do TRE/RN. Assim, o juiz Ricardo Procópio, relator, entendeu estarem presentes os requisitos legais para o recebimento da denúncia, votando pelo recebimento da denúncia, e consequente prosseguimento da ação penal. Além do prefeito, mais seis pessoas foram também denunciadas, dentre elas: Francisco das Chagas Gomes, José Alberlânio Abrantes de Souza, Valdir Pordeus Fernandes, Luiz Carlos Ferreira, Francisca Alcineide Brito, Felipe Neto Rocha. Quanto aos cinco últimos, será realizada audiência para o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo. A denúncia foi aceita a unanimidade pelos Membros da Corte Eleitoral.