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Rio Grande do Norte

Juiz Nilson Cavalcanti toma posse como membro do TRE

2717 Em seu discurso, juiz disse que lhe conforta estar num Tribunal tão destacado
 
Diante de um plenário lotado de colegas do Judiciário, amigos e familiares, tomou posse nesta terça-feira (15) o juiz de Direito Nilson Roberto Cavalcanti de Melo como membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte. A cerimônia foi presidida pelo desembargador Saraiva Sobrinho, que saudou o novo membro da Corte com efusividade e admiração.
 
Nilson Cavalcanti, em seu discurso, disse que lhe conforta estar num Tribunal tão destacado no cenário nacional. “Sabemos que a missão será árdua, mas sabemos também que jamais estaremos sozinhos”, declarou, mencionando que contará com o apoio do Presidente, desembargador Saraiva Sobrinho, do vice, desembargador Vivaldo Pinheiro, e dos colegas da Corte Eleitoral. “É imensa a minha satisfação pelo futuro convívio. Espero que esta caminhada seja prazerosa, e que possamos comemorar os sucessos”, destacou o empossado, concluindo seu discurso com um sincero agradecimento a todos aqueles que contribuíram em sua trajetória.
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Prefeito de Ouro Branco tem processo arquivado no TRE e o relator frisa que não há elementos que aponte crime

2679 Prefeito Nilton Medeiros entre os seus advogados André Saraiva e Paulo Lopo Saraiva
Juiz-relator Nilo Ferreira Pinto Júnior emitiu decisão sobre o inquérito Nº 40-98. 2012.6.20.0000, onde apurava uma suposta falsificação ou alteração de um recibo eleitoral, da campanha a reeleição do prefeito Nilton Medeiros (PTB), de Ouro Branco. A ação foi provocada pela oposição à época. O Procurador Regional Eleitoral, requereu o arquivamento dos autos, diante da fragilidade da peça.
 
“Ante o exposto, diante da fragilidade da prova carreada, não havendo elementos seguros e idôneos a ponto de caracterizar a prática do crime do art. 348 do Código Eleitoral, acolho a promoção ministerial, determinando o arquivamento do presente inquérito policial, sem prejuízo da possibilidade da autoridade policial proceder a novas pesquisas, se de outras tiver notícia, nos moldes do art. 18 do Código de Processo Penal) c/c a Súmula 524 do Supremo Tribunal Federal”, frisou o juiz-relator Nilo Ferreira Pinto Júnior, em sua decisão no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
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Com novo pedido de vista, TRE volta a interromper julgamento da ação que pede a cassação de Dibson Nasser

2374 Deputado Dibson Nasser
A Ação de Investigação de Mandato Eletivo proposta contra o deputado Dibson Nasser (PSDB) teve seu julgamento novamente suspenso por um novo pedido de vista na sessão desta terça-feira (10). Ao trazer o seu voto-vista, o juiz Ricardo Moura, analisando novamente todos os argumentos trazidos pelo impugnante, comungou do mesmo entendimento do relator do processo, juiz Jailsom Leandro. O relator julgou procedente o pedido para cassar o mandato do deputado e declará-lo inelegível por três anos a partir das Eleições 2010.

 
E na sessão desta terça-feira (10), no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o juiz Nilo Ferreira, após ouvir os votos antecedentes, pediu vista dos autos para uma melhor análise do caso.
 
E a ação foi proposta pelo PRB e pedia a cassação do mandato do deputado, bem como a declaração de inelegibilidade. O PRB alegou a existência de fortes indícios de concessão de benefícios previdenciários em troca de votos no município de Areia Branca; doações de recursos para a campanha realizadas por detentores de cargos comissionados da Câmara Municipal de Natal, onde o pai do deputado, à época, exercia o cargo de presidente da Casa, o que caracterizaria um possível uso do poder de nomear servidores para direcionar recursos públicos para a campanha de seu filho; e a realização de doações vultosas para a campanha por empresas que venceram licitações na Câmara. 
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Juiz Federal defende prestação de contas como mecanismo de controle social das campanhas eleitorais

Durante o 56º Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais aconteceu no fim de semana em Natal. Destaque para a palestra do juiz Federal e professor da UFRN, Marco Bruno Miranda Clementino. Sob o título “O Controle Judicial da Arrecadação e da Aplicação de Recursos nas Campanhas Eleitorais como Instrumento de Governabilidade e de Governança”, a exposição do magistrado tratou da consolidação da democracia no país, e da prestação de contas como afirmação da transparência nas campanhas eleitorais.
 
“Num país de instituições sólidas, não seria necessária Lei da Ficha Limpa”, desabafou o juiz Federal ao iniciar sua fala sobre democracia. E demonstrou como os conceitos de governabilidade e de governança são evoluções das práticas políticas. “É com a governança que surge a possibilidade de a população decidir qual será a melhor política pública a ser implementada; com ela também surge a prática de prestar contas, como meio de controle do clientelismo. O clientelismo é a prática eleitoral mais perversa do Brasil”, definiu Marco Bruno. Ele defende que a prestação de contas, por conjugar todo o sistema, da arrecadação às despesas de campanha, firma-se como forma de controle social vida política. “É a afirmação da transparência”, concluiu o magistrado.
 
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TRE entende que mesmo mudando de partido, Roberto Germano continua primeiro suplente de deputado estadual

2257 Ex-prefeito de Caicó é o primeiro suplente de deputado da coligação PDT/PRP/PCdoB
 
A vereadora Sargento Mary Regina (PDT) protocolou no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), um pedido para que fosse diplomada como primeira suplente da coligação PDT/PRP/PCdoB, que conseguiu eleger apenas o deputado estadual Agnelo Alves (PDT), em 2010. Mary Regina, como segunda suplente, alegou que o primeiro suplente, o ex-prefeito de Caicó, Roberto Germano trocou o PCdoB pelo PMDB.
 
“Como se vê, o que determina a ordem dos suplentes para fins de diplomação, nos termos da norma transcrita, é a votação, independentemente de qualquer outro fator. Nesse contexto, tem-se que a requerente carece de interesse processual, pois o pedido por ela formulado, caso deferido, não lhe trará nenhum benefício que ela já não detenha, em razão mesmo do número de votos que obteve na eleição, e, se indeferido, não lhe acarretará qualquer prejuízo”, frisou o juiz Ricardo Procópio, relator do processo no TRE, que determinou o arquivamento dos autos. 
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Auxiliares de prefeitos ou governador que queriam disputar este ano devem entregar cargos até a próxima semana

Deputado estadual, federal ou presidente de Câmara Municipal, que pretende disputar vaga para prefeito ou vereador, também não precisa se afastar do cargo. Para outros casos de presidente, superintendente, diretor de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas e as mantidas pelo poder público, o prazo de afastamento para concorrer a prefeito e vice-prefeito é de quatro meses e, a vereador, de seis meses antes da eleição.
 
O relatório explicita, ainda, prazos para agentes do IBGE e conselheiros tutelares (com afastamento de três meses de antecedência para disputa de cargos de prefeito, vice e vereador). Magistrados, diretores de entidades representativas do município e secretários municipais devem se afastar com quatro meses, quando a disputa for pela chefia do Executivo ou vice, e seis meses quando o interesse for por uma cadeira no Legislativo. Já aos profissionais que trabalham em hospitais municipais, como médicos, cujo pagamento é feito com dinheiro público, o TSE defende a necessidade de afastamento três meses antes do pleito. 
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Fique de olho nos prazos de desincompatibilizações para as eleições municipais deste ano

É bom prestar atenção aos principais prazos de desincompatibilização para fins de candidatura às eleições municipais de 2012. Entende-se por desincompatibilização o ato pelo qual o candidato é obrigado a se afastar de certas funções, cargos ou empregos, na administração pública, direta ou indireta, com vistas à disputa eleitoral.
 
Dentre os ocupantes de cargos eletivos, por exemplo, um prefeito que queira se candidatar a vereador em outubro deste ano deve se afastar de suas funções até seis meses antes do pleito. No caso de vice-prefeito (desde que não tenha sucedido ou substituído o titular nos seis meses anteriores ao pleito) que queira se candidatar à reeleição ou aos cargos de prefeito e vereador, não há necessidade do afastamento.
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TRE rejeita recurso de blogueiro condenado à multa por divulgação de pesquisa sem registro

 

E o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu, nesta terça-feira (20), negar recurso interposto por Francisco de Assis Oliveira de Souza, do blog “Apodibaixodopano”, que tinha por objetivo reverter decisão de primeiro grau que o condenou ao pagamento de multa por divulgação de pesquisa eleitoral sem o prévio registro das informações no TRE. A multa tinha sido estipulada no valor de 5 mil UFIRs.
 
O blogueiro afirmou, em sua defesa, que apenas divulgou matéria, a qual informava que o ex-candidato Flaviano Monteiro estaria à frente da prefeita Gorete Pinto, e que as informações divulgadas foram copiadas do blog “ApoDiário”. Em seu blog, no entanto, reconheceu que o blog utilizado como referência “não faz menção à fonte onde obteve tais números, nem mesmo se há amparo para exposição dos dados”. O juiz relator do processo, Ricardo Procópio, ressaltou em seu julgamento que Francisco de Assis, com essa nota, assumiu o risco de ir contra o que estabelece a regra da Lei das Eleições, em seu  no parágrafo 3º do artigo 33, que dita a obrigatoriedade de registro de pesquisa antes de sua divulgação.
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Depois da primeira cassação por infidelidade partidária, políticos estão de olho na pauta do TRE

As ações da Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) contra políticos com mandatos que trocaram de partido, sem antes obter uma declaração de “justa causa” da Justiça Eleitoral, tramitam no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Prefeitos, vice-prefeitos e vereadores agora estão de olho nos julgamentos e também nas audiências de oitivas de cada processo.
 
Nas próximas semanas, o TRE deve voltar a julgar mais processos e tomar uma decisão para punir esses políticos que ignoraram a lei da fidelidade partidária. O TRE, em sessão realizada na semana passada, julgou procedente ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral, para reconhecer a desfiliação sem justa causa e decretar a perda do mandato do vereador Otoniel Rodrigues, o Nié de Chico Nicolau, por desfiliação partidária. O parlamentar de Jardim de Piranhas foi o primeiro a ser cassado no Estado.  No total, a infidelidade partidária já motivou mais de 70 ações, submetidas à análise da Justiça Eleitoral no Estado. Algumas já foram arquivadas por descumprir os requisitos básicos.
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Rio Grande do Norte

Políticos que tiveram contas da campanha reprovadas no TRE ainda podem entrar com embargo de declaração

A lista com 91 políticos que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) divulgou com contas de campanha desaprovadas nas eleições estaduais de 2010, ainda podem mudar. É que esse impedimento não é válido para aqueles que recorreram da decisão e não tiveram o processo ainda concluído. Um exemplo é o deputado George Soares (PR), que conseguiu reverter a decisão no e teve as contas aprovadas com ressalvas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
 
O embargo de declaração, nome técnico do recurso impetrado na Corte Regional, pode mudar a realidade. "No Direito Eleitoral os recursos não têm efeito suspensivo. Mas quando se trata de processo sobre prestação de contas há efeito suspensivo enquanto o recurso não é apreciado", explicou Vladimir Capistrano, advogado do deputado George Soares.
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Seridó

Presidente do TRE nomeia novo juiz para a 24ª Zona Eleitoral que abrange Parelhas, Equador e Santana do Seridó

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Saraiva Sobrinho publicou portaria nomeando o juiz eleitoral da 24ª Zona Eleitoral, que abrange Parelhas, Santana do Seridó e Equador.

E o juiz Alceu José Cicco foi nomeado para, em substituição, exercer a jurisdição da 24ª Zona Eleitoral, com efeitos retroativos ao período de 23 de fevereiro a 23 de março de 2012. 

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Procuradora Geral da União visita Presidente do TRE/RN

1978 A procuradora-Chefe da União no RN tomou posse nesta quarta-feira
 
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Saraiva Sobrinho, recebeu nesta quarta-feira (29) a visita da procuradora Geral da União, Hélia Bettero, que veio acompanhada da procuradora-Chefe da União no Estado do Rio Grande do Norte, Caroline Bulhosa de Souza Nunes. A nova procuradora-Chefe da União no RN tomou posse e declarou sua disposição em trabalhar em parceria com o TRE/RN, o que inclui uma possível participação ativa da Procuradoria nas Eleições Municipais que se aproximam. 
 
Na visita, a procuradora Caroline Nunes estava acompanhada, além da procuradora Geral da União, Hélia Bettero, do procurador-Chefe substituto no RN, Gilberto Soares, do procurador-Chefe na Paraíba, Fábio Leite, do procurador Regional da União da 5ª Região, José Roberto Farias, do coordenador Jurídico da PRU da 5ª Região, Israel Pinheiro Torres Jr., e o procurador Niomar de Sousa Nogueira, de quem a nova procuradora-Chefe recebeu o cargo nesta quarta-feira (29).
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Pedido de vista suspende julgamento de Ação de Investigação de Mandato Eletivo contra deputado estadual

1845 Deputado Dibson Nasser

A Ação de Investigação de Mandato Eletivo proposta contra o deputado estadual Dibson Nasser (PSDB), teve seu julgamento suspenso por um pedido de vista nesta segunda-feira (13), no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A ação foi proposta pelo PRB e pedia a cassação do mandato eletivo, bem como a declaração de inelegibilidade do deputado. 
 
Em suas razões, o PRB alegou a existência de fortes indícios de concessão de benefícios previdenciários em troca de votos no município de Areia Branca; doações de recursos para a campanha realizadas por detentores de cargos comissionados da Câmara Municipal de Natal, onde o pai do deputado, à época, exercia o cargo de presidente da Casa, o que caracterizaria um possível uso do poder de nomear servidores para direcionar recursos públicos para a campanha de seu filho; e a realização de doações vultosas para a campanha por empresas que venceram licitações na Câmara, bem como a prestação de serviços dessas empresas para a campanha, evidenciando que suas contratações para a campanha estariam ligadas à percepção de recursos públicos.
 
E a Procuradoria Regional Eleitoral opinou pela improcedência do pedido, por considerar ausente nos autos prova robusta e consistente da existência dos ilícitos. Diferentemente do procurador, o relator-juiz Jailsom Leandro, entendeu que “ocorreu um uso abusivo do poder econômico da Câmara Municipal de Natal, para contratar servidores objetivando beneficiar a campanha do impugnado por meio da doação, por eles, de recursos financeiros e materiais – em valores suficientes para influir no resultado das eleições -, e também por meio da prestação de serviço de servidor, remunerado pela Câmara, para a campanha eleitoral”, frisou. 
 
Assim, julgou procedente da ação, com a consequente cassação do mandato do deputado Dibson Nasser, declarando-o inelegível por três anos, a contar das Eleições 2010. Após o seu voto, o juiz Ricardo Moura pediu vista dos autos. Todos os demais membros ficaram no aguardo do voto-vista. Aos interessados em acompanhar o processo, o relator deverá trazê-lo no prazo de até dez dias, em média.
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Candidato a deputado estadual, esposo da prefeita de Natal tem contas da campanha desaprovadas pelo TRE

 

1840 Na campanha de 2010, Micarla apoiou Miguel Weber para a Assembleia
 
Em sessão realizada nesta segunda-feira (13), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) desaprovou a prestação de contas referente aos gastos da campanha eleitoral do candidato a deputado estadual, jornalista Miguel Weber (PV), esposo da prefeita Micarla de Sousa (PV). A Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria, órgão técnico do Tribunal, em seu parecer, opinou pela desaprovação da prestação em razão das seguintes irregularidades: 
 
Realização de despesas antes da abertura da conta bancária específica; evidências da ocorrência de ocultação de despesas financeiras e existência de débitos de campanha não quitados até a data da prestação de contas; falhas relativas à emissão de recibos eleitorais referentes a recursos estimáveis em dinheiro; entre outras. Em seu voto, o relator do processo, juiz Marcos Duarte, avaliou que na prestação ocorreram vícios que comprometeram a confiabilidade e a legitimidade das contas, considerando ainda a importância percentual dessas irregularidades. Assim, votou pela desaprovação da prestação de contas, no que foi acompanhado pelos demais Membros.
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Devido ao feriado de carnaval, TRE/RN marca sessão extraordinária para a segunda-feira antes da folia

Em virtude do feriado do carnaval, neste mês de fevereiro, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) realizará uma sessão extraordinária na segunda-feira (13), com início às 14h.
 
A Corte Eleitoral potiguar reúne-se, ordinariamente, todas as terças e quintas-feiras, com início às 14h, na Sede do TRE, na Cidade Alta, em Natal. 
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Contas de Canindé de França da campanha de deputado federal são desaprovadas pelo TRE

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) desaprovou as contas da campanha do advogado Canindé de França, ex-vereador de Caicó e ex-secretário de Estado de Assuntos Fundiários e Apoio a Reforma Agrária no Governo Wilma de Faria. De acordo com a Lei 9.504/97 e da Resolução do TSE 23.217/2010, foram evidenciadas falhas insanáveis, implicando na desaprovação das contas.
 
E o juiz Nilo Ferreira Pinto Junior foi o relator do processo na Corte Eleitoral. A decisão foi à unanimidade de votos, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral. Canindé de França disputou em 2010 uma cadeira de deputado federal pelo PC do B.
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Contas da campanha de Joanilson de Paula para o Senado são aprovadas com ressalva pelo TRE

O advogado Joanilson de Paula Rego, que foi candidato ao Senado da República em 2010, teve suas contas aprovadas com ressalvas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em sessão realizada nesta terça-feira (24). A Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria, em seu parecer técnico, opinou pela desaprovação das contas, em razão da existência de irregularidade na prestação, consistente na realização de despesas antes da abertura da conta corrente pelo candidato, bem como da disponibilização dos recibos eleitorais.
 
A Procuradoria Regional Eleitoral, da mesma forma, opinou pela desaprovação. Ao votar, o relator do processo, juiz Marcos Duarte, entendeu que a irregularidade não impediu a fiscalização da aplicação dos recursos pela Justiça Eleitoral, haja vista o valor ter transitado pela conta corrente. E, invocando princípios do direito como razoabilidade e proporcionalidade, votou pela aprovação das contas com ressalvas, no que foi acompanhado pelo desembargador Vivaldo Pinheiro e pelos juízes Nilo Ferreira e Artur Cortez. De outro modo, os juízes Jailsom Leandro e Ricardo Moura acompanharam o entendimento do Ministério Público Eleitoral e votaram pela desaprovação das contas.
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TRE aprova resolução que define o plano estratégico de tecnologia da informação e comunicação para 2012-2014

 

Na sessão desta terça-feira (24), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), aprovou a resolução Nº 1/2012, que institui o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETI) para o triênio 2012-2014. A nova proposta apresenta 11 objetivos estratégicos da área de tecnologia da informação e comunicação e treze indicadores e metas, devidamente alinhados ao Plano Estratégico do TRE/RN (2010-2014) e decorrentes das análises dos cenários interno e externo que envolvem a Secretaria de Tecnologia da Informação.
 
O novo plano foi desenvolvido pela equipe de servidores da STI, com a realização de quatro oficinas de trabalho nas quais foram construídos, em conjunto, o diagnóstico SWOT – forças, fraquezas, oportunidades e ameaças, o novo mapa estratégico, os indicadores e metas correspondentes, e as iniciativas estratégicas necessárias para o alcance das metas e objetivos propostos, para o triênio 2012-2014. 
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Ações que pedem cassações de prefeitos e vereadores “infiéis” continuam tirando o sono dos que mudaram de sigla

As ações da Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) contra políticos com mandatos que trocaram de partido, sem antes obter uma declaração de “justa causa” da Justiça Eleitoral, tramitam no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Prefeitos, vice-prefeitos e vereadores já andam se defendendo. Nas próximas semanas, o TRE deve tomar alguma decisão para punir esses políticos que ignoraram a lei da fidelidade partidária.

No total, a infidelidade partidária já motivou mais de 70 ações, submetidas à análise da Justiça Eleitoral no Estado. A legislação eleitoral prevê hipóteses excepcionais em que a desfiliação partidária não acarreta a perda do mandato, tais como a grave discriminação pessoal, além da incorporação, fusão ou criação de novo partido, ou ainda por mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário. Para a PRE/RN, os políticos que respondem às referidas ações deixaram os partidos através dos quais foram eleitos sem, no entanto, comprovar a existência de qualquer fato que se enquadre nas hipóteses de justa causa.

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Presidente do TRE, desembargador Saraiva Sobrinho também apresentou voto de pesar a Manoel Torres

 

Na sessão plenária desta terça-feira (17), foi aprovado à unanimidade, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), um voto de pesar pela morte do ex-deputado e ex-prefeito de Caicó, Manoel Torres.
 
O presidente do TRE/RN, desembargador Saraiva Sobrinho, que propôs o voto, frisou a proeminência da  figura do ex-prefeito para a história política do Estado, destacando que ele foi um dos fundadores do PSD no Rio Grande do Norte, na década de 1940. Manoel Torres faleceu após um mês de internação na Casa de Saúde São Lucas, em Natal, onde foi internado para tratar uma fratura no fêmur. Ele tinha 93 anos de idade.
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TRE já mandou notificar dezenas de vereadores, prefeitos e vices que trocaram de legenda no ano passado

As ações da Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) contra políticos com mandatos que trocaram de partido, sem antes obter uma declaração de “justa causa” da Justiça Eleitoral, tramitam no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Prefeitos, vice-prefeitos e vereadores já andam se defendendo. Nas próximas semanas, o TRE deve tomar alguma decisão para punir esses políticos que ignoraram a lei da fidelidade partidária.

No total, a infidelidade partidária já motivou mais de 70 ações, submetidas à análise da Justiça Eleitoral no Estado. A legislação eleitoral prevê hipóteses excepcionais em que a desfiliação partidária não acarreta a perda do mandato, tais como a grave discriminação pessoal, além da incorporação, fusão ou criação de novo partido, ou ainda por mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário. Para a PRE/RN, os políticos que respondem às referidas ações deixaram os partidos através dos quais foram eleitos sem, no entanto, comprovar a existência de qualquer fato que se enquadre nas hipóteses de justa causa.

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Propostas para emendas ao Regimento Interno do TRE/RN são entregues a comissão

O Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) está em processo de atualização, com propostas de alterações na redação de alguns de seus dispositivos, visando aclarar textos omissos ou obscuros, bem como adequar o seu conteúdo à legislação vigente e alinhá-lo às novas diretrizes da Instituição. Com esse intuito, foram encaminhadas pelo juiz Jailsom Leandro ao presidente da Comissão, desembargador Vivaldo Pinheiro, propostas de emendas ao Regimento.

Dentre as propostas apresentadas, o Membro da Corte sugere a alteração de alguns dos incisos do artigo 20, propondo modificações quanto à aprovação do planejamento estratégico da instituição e do plano de gestão do mandato do Presidente. Para o juiz, essa proposta reforça o papel do Presidente no direcionamento da gestão estratégica do Tribunal, alinhada, ainda, às diretrizes, metas e mensuração de indicadores do Conselho Nacional de Justiça, e contribui, principalmente, para o fortalecimento da Instituição, na medida em que assegura a continuidade administrativa.

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TRE aceita denúncia contra prefeito de Paraná, no Alto Oeste

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Sessão realizada nesta quinta-feira (08), aceitou denúncia proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra o prefeito de Paraná, no Alto Oeste, Geraldo Maia.  A denúncia foi apresentada pelo MPE com o intuito de apurar a possível prática do crime previsto no artigo 299, do Código Eleitoral, consubstanciado na conduta de dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.


Como um dos denunciados ocupa o cargo de prefeito, tendo prerrogativa de foro garantida pela Constituição Federal, a competência para receber ou não a denúncia coube ao Pleno do TRE/RN. Assim, o juiz Ricardo Procópio, relator, entendeu estarem presentes os requisitos legais para o recebimento da denúncia, votando pelo recebimento da denúncia, e consequente prosseguimento da ação penal.  Além do prefeito, mais seis pessoas foram também denunciadas, dentre elas: Francisco das Chagas Gomes, José Alberlânio Abrantes de Souza, Valdir Pordeus Fernandes, Luiz Carlos Ferreira, Francisca Alcineide Brito, Felipe Neto Rocha. Quanto aos cinco últimos, será realizada audiência para o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo. A denúncia foi aceita a unanimidade pelos Membros da Corte Eleitoral.

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Suplentes e interessados devem prestar atenção à lei antes de reivindicar mandatos, caso contrário perdem no TRE

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) já vem dando algumas decisões em relação a processos que são questionados por suplentes e partidos, que tiveram prejuízos com a saída de mandatários nas Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte. Alguns erros processuais, considerados até primários, podem fazer o suplente perder a possível vaga, já que ele não soube questionar na Justiça Eleitoral, de forma como manda a lei. O partido tem 30 dias de prazo para questionar, após desfiliação. Já o suplente ou o Ministério Público, tem mais 30 dias. 
 
E nesta segunda-feira (05), o juiz Marcos Duarte, membro do TRE, emitiu duas decisões que precisam serem analisadas por advogados e interessados que vem questionando na Justiça Eleitoral os possíveis “infiéis”. Em um processo de Ielmo Marinho, contra dois vereadores que deixaram o PTB, o juiz alegou: “Assim, por fundamento diverso, é mister entender que o feito também deve ser extinto, sem resolução de mérito, em relação ao diretório partidário local, porquanto, nos termos dos precedentes do TSE, já decorreu, para o partido, o prazo de 30 (trinta) dias, contados da desfiliação. Diante, portanto, da ausência de condição da ação, extingo o presente feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil, cumulado com o art. 65, XVIII, do Regimento Interno desta Corte”, cita na sentença.
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TRE manda citar o prefeito de Passa e Fica para se defender da ação de perda de mandato por infidelidade

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) começou a citar prefeitos, vereadores e vice-prefeitos que estão respondendo ações de perda de mandato por “infidelidade partidária”. O Ministério Público Eleitoral deu entrada em várias ações, questionando o prováveis “infiéis”. O juiz Jailsom Leandro de Souza assinou despacho em relação ao prefeito Pepeu Lisboa, de Passa e Fica, no Agreste, que trocou o PP pelo PMDB.
 
“Consoante o disposto no art. 4º da Resolução n.º 22.610/2007-TSE cite-se o peticionado, Pedro Augusto Lisboa, bem como o Diretório Municipal do Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB no Município de Passa e Fica/RN, para, no prazo de 05 (cinco) dias, oferecer resposta. No mandado de citação deverá constar a expressa advertência de que, em caso de revelia, se presumirão verdadeiros os fatos afirmados na inicial. Publique-se e intime-se”, assinou o juiz, membro do TRE.
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