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O DEM de Bodó, presidido pelo prefeito Avamar Alves vem questionando na Justiça Eleitoral a saída do vereador Severino Augusto Pereira, o Bihino. O DEM de Bodó alega que o vereador não tem justa causa para sair da legenda. Bihino foi para o PMDB, adversário do DEM no município.
“Expeça-se Carta de Ordem ao Juízo da 28ª Zona Eleitoral, determinando-se a oitiva das testemunhas indicadas pela parte representante à fl. 16, a tomada do depoimento pessoal do representante do diretório municipal do Partido Democratas em Bodó/RN (fl. 69) e a oitiva das testemunhas indicadas”, despachou o relator, juiz Ricardo Moura, membro do TRE.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou mais um relatório anual do prefeito Avamar Alves (DEM), que administra Bodó, no Seridó. O relatório anual é referente ao exercício financeiro de 2009, o primeiro ano da segunda gestão de Avamar. A conselheira Adélia Sales foi a relatora do processo, segundo a decisão Nº 237/2011.
As falhas verificadas, não constituem motivo suficiente que impeça a aprovação das contas do prefeito Avamar Alves, relativas ao exercício de 2009.
Em Bodó, pequena cidade seridoense, mais um parlamentar vai ter que se explicar no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), devido a ter mudado de legenda sem antes obter da Justiça Eleitoral, uma declaração de “Justa Causa”. O vereador Severino Pereira, o Bihino abandonou o DEM do prefeito Avamar Alves.
Em ação de decretação de perda de cargo eletivo, o diretório do DEM de Bodó pede a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada, já que Bihino. O DEM alega que o vereador desfiliou-se sem justa causa do DEM, em 23 de setembro último, abrindo ao partido o direito de pleitear judicialmente a perda do cargo eletivo, nos termos da resolução TSE N.º 22.610/2007. O juiz Ricardo Moura, relator da ação, indeferiu o pedido de antecipação liminar dos efeitos da tutela jurisdicional pleiteada, mas mandou o vereador que trocou de partido apresentar defesa em cinco dias de prazo.
A Ação de Decretação de Perda de Cargo Eletivo, proposta pelo diretório municipal do PP em Bodó, começou a tramitar no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O partido pediu o mandato do vereador Vilânio Assunção, que trocou o PP pelo PR. O PP alega a ausência de justa causa para a desfiliação do vereador. O juiz relator Ricardo Procópio já publicou uma primeira decisão e citou o vereador para defesa. Depois de expor 15 itens, ele decidiu intimar Vilânio Assunção para a defesa.
“Em atenção à motivação supra, indefiro o pleito de antecipação liminar dos efeitos da tutela jurisdicional pleiteada, por entender não haver elementos de convicção suficientes para tanto, no momento, o que implica dizer que não está satisfeito o requisito previsto no caput do art. 273 do CPC. Cite-se o demandado para, querendo, apresentar defesa, nos termos do art. 4º da Resolução n.º 22.610/2007-TSE, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de revelia”, frisou na decisão.
Aos poucos, começam a surgir às ações de questionamentos devido a mudanças de partidos, sem a Justiça Eleitoral ter dado a “justa causa”. Em Bodó, o diretório municipal do PP quer a vaga do vereador Vilânio Assunção, que deixou o partido para se filiar ao PR.
O juiz Ricardo Procópio Bandeira de Melo é o relator da ação de perda de mandato por desfiliação partidária. O PP de Bodó é presidido pelo vereador Zé Airton, que é parente de Vilânio Assunção, mas são adversários no pequeno município seridoense.
Mudança também no PMDB de Bodó... O líder político Tote Assunção perdeu o controle do partido para o empresário Marcelo Porto, que examina novamente disputar a prefeitura da pequena cidade seridoense. Marcelo foi candidato em 2000, mas não conseguiu derrotar o ex-prefeito Antônio Assunção (PP). Insatisfeito com a decisão do deputado federal Henrique Eduardo Alves, que preside o PMDB potiguar, Tote Assunção já ingressou no PSDB e assumiu a comissão provisória da sigla em Bodó.
Também acompanharam o velho líder oposicionista, o técnico de mineração Dário Assunção, que disputou a prefeitura em 2008. Outros nomes do PMDB pediram desfiliação como Cleide Macedo, que foi vice na chapa de Dário e o suplente de vereador José Leonardo, o Kiko. O presidente da Câmara, Dedé Félix e vereador João do Leite, continuam no PMDB, mas não foram incluídos na comissão provisória do partido. Os dois vereadores não gostaram da “intransigência” e mantém bom relacionamento com Tote Assunção.
Uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) contra o ex-prefeito de Bodó Antônio Assunção acaba de ser julgada procedente. A 11ª Vara da Justiça Federal, em Assu, determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito por seis anos, bem como a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos. Além disso, Antônio Assunção terá que ressarcir aproximadamente R$ 48 mil aos cofres públicos e pagar multa estabelecida em R$ 20 mil. Segundo a ação, no exercício de 2004, Antônio Assunção utilizou indevidamente verba recebida através do Fundo Nacional de Saúde, destinados ao Piso de Atenção Básica.
A Controladoria Geral da União (CGU) constatou que o ex-prefeito empregou R$ 44.299,89 em combustíveis e R$ 3.436,00 para compra de pneus e câmaras de ar, apesar de o município possuir somente uma ambulância. O relatório da CGU ainda dá conta de que não houve sequer licitação para a aquisição de 21 pneus e de 21.491,57 litros de gasolina em apenas um ano. Na decisão, o juiz federal da 11ª Vara Almiro José da Rocha Lemos considerou não se mostrar razoável supor que um único veículo tenha consumido tamanha quantidade de combustíveis e pneus em um único ano. Diante das provas apresentadas pelo MPF/RN na ação de improbidade, a sentença considerou as acusações atribuídas ao ex-prefeito devidamente demonstradas. CLIQUE AQUI e confira na íntegra.