Ninguém entendeu muito bem esta ação do PPS estadual, que questionou o mandato do vereador Raimundo Nonato em São Vicente. O vereador deixou o partido e assinou a ficha de filiação ao PSD, nova legenda que foi criada no ano passado. A Lei da Fidelidade Partidária é clara: um político com mandato, se filiando e participando da criação de um novo partido, está livre da perda do mandato.
Então por qual motivo o PPS queria cassar o mandato de Raimundo Nonato em São Vicente... Há, o partido alegava que ele comunicou a desfiliação na mesma data que assinou a ficha do PSD: 06 de outubro. Mas, o prazo decadencial para a adequação da petição inicial aos requisitos estabelecidos pela Resolução TSE N.º 22.610/2007 exauriu-se em 06/11/2011, termo final para que a ação do PPS fosse ajuizada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).