Rio Grande do Norte

Desembargador indefere decisão que determinava convocação de concursados da Polícia Civil do RN

50 Decisão derrubada por desembargador determinava posse de concursados - Foto: Tribuna do Norte

Pelo entendimento do desembargador Vivaldo Otávio Pinheiro as nomeações e posse dos candidatos aprovados para os cargos de delegado, agentes e escrivães da Polícia Civil do RN, devem aguardar a observância aos critérios de conveniência e oportunidade do Governo do Estado. O jurista deferiu o efeito suspensivo pleiteado pelo Estado a uma decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal que havia deferido "a nomeação e posse dos referidos candidatos, dentro de sessenta dias. Na decisão, Vivaldo Otávio destacou que se leve em consideração o impacto orçamentário que causaria a convocação, nas finanças de um Estado com um grande déficit nesta seara.

Porém, o desembargador registrou a sua extrema preocupação quanto aos problemas sociais pelos quais passam os indivíduos em nossa sociedade, porém entende que não é possível suprir tais necessidades adentrando no mérito dos atos administrativos sem o respaldo jurídico necessário, já que, não se pode esquecer da extrema necessidade de nomear médicos, professores, enfermeiros, dentre outros, e assim, resolver, ou pelo menos amenizar os problemas sociais como um todo.